Q226814
VUNESP - 2024 - Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP - Procurador Jurídico
Ano: 2024
Banca:
VUNESP
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
“O feudalismo, construído sôbre o princípio da autoridade, era incompatível com a subordinação do senhor feudal a um sistema jurídico de administração. Também nos
Estados absolutos, em que a vontade do soberano era a
última lei, não havia clima para a formação do Direito Administrativo. A administração não se submetia a regras e
condições limitativas e flutuava ao sabor da conveniência
política ou dos ditames pessoais da suprema autoridade
do Estado.
A juridicidade da administração pública é fruto do liberalismo político. Os direitos do homem geram os deveres
do Estado. Nos regimes absolutos, o administrador — veículo da vontade do soberano — é, como êste, irresponsável. A administração é, apenas, uma técnica a serviço
de privilégios de nascimento. O Estado de Direito, ao
contrário submete o Poder ao domínio da Lei: a atividade
arbitrária se transforma em atividade jurídica”.
(…)
(TÁCITO, Caio. Evolução histórica do Direito Administrativo.
Revista do Serviço Público, ano 1955, v.66, n.03, p. 536-537) Com relação à origem do Direito Administrativo, de acordo
com a visão externada pelo autor referenciado, é correto
afirmar que sua concepção
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