Q173798
FCC - 2022 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
Ano: 2022
Órgão:
UNICAMP
Banca:
FCC
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Contratos Administrativos
Considere o trecho do relatório do acórdão do Tribunal de Contas da União que apreciou representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), questionando a inclusão de novos investimentos em contrato de
concessão (TC 031.985/2016-5):
“[...]
111. Segundo a representação proposta pelo MPTCU, a ANTT concorre ativamente para a desfiguração dos contratos de concessão.
De acordo com o parquet, a autorização para a realização de novos investimentos pelas concessionárias causa prejuízo à
sociedade e aos usuários das concessões e isso se dá́, em especial, porque os projetos e orçamentos desses novos investimentos
não sofrem crivo adequado por parte da ANTT e são usualmente superdimensionados. O representante argumenta que tais
aditivos não possuem amparo legal, uma vez que a Lei no
8.987/1995 não prevê incremento de obras nos contratos de concessão.
112. Alega que a inserção de investimentos, seguindo a metodologia utilizada pela ANTT estabelecida pela Resolução 3.651/2011,
atenta contra os princípios e regras que obrigam a licitação (art. 37, inciso XXI e caput da CF/88) e contra o princípio da vinculação
do contrato ao instrumento convocatório (art. 14 da Lei no
8.987/1995 c/c arts. 3o
, 41, 55, XI e 57, I, da Lei no
8.666/1993).
113. Ademais, estaria a Agência afrontando os princípios da modicidade tarifária e da isonomia, uma vez que muitos outros potenciais
licitantes poderiam ter participado do certame caso vislumbrassem que o objeto a ser executado seria sensivelmente diferente
daquele delineado à época no instrumento convocatório. Ou ainda, os próprios licitantes poderiam ter ofertado melhores condições
do que os vencedores.
[...]” Independente da conclusão da corte de Contas no julgado indicado, a Administração Pública Federal, no que se refere à realização de novos investimentos em contratos de delegação de serviços públicos,
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