Q173748
FCC - 2022 - UNICAMP - Procurador de Universidade Assistente - Nível 1
O regramento legal dispõe que o auxílio-doença
I. será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de dezoito contribuições
mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
II. não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão
invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou
agravamento da doença ou da lesão.
III. será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais
segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
IV. requerido por segurado afastado da atividade por mais de quinze dias será devido a contar da data da entrada do
requerimento.
Esta correto o que se afirma APENAS em
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