Q33459
TJ-ES - 2015 - TJ-ES - Juiz Leigo
Ano: 2015
Órgão:
TJ-ES
Banca:
TJ-ES
Matéria:
Direito Penal
Assunto: Crimes contra a liberdade pessoal
Analise o dispositivo do Código Penal descrito abaixo:
"Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências."
Caso não ocorra a contrariedade de que trata a expressão grifada, não haverá crime porque
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