Q33459 TJ-ES - 2015 - TJ-ES - Juiz Leigo
Ano: 2015
Órgão: TJ-ES
Banca: TJ-ES
Matéria: Direito Penal
Assunto: Crimes contra a liberdade pessoal

Analise o dispositivo do Código Penal descrito abaixo: "Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências." Caso não ocorra a contrariedade de que trata a expressão grifada, não haverá crime porque

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