Q135128 IGECS - 2020 - Câmara de Jandira - SP - Procurador Jurídico
Ano: 2020
Banca: IGECS
Assunto: Organização da Administração Pública

O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único, referida multa não se aplica a determinados entes, exceto:

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