Q82718 CSC Consultoria - 2017 - Câmara de Cândido Mota - SP - Advogado
Ano: 2017
Assunto: Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Tendo-se recusado a cumprir ordem lícita de serviço, o empregado Pedro foi advertido, por escrito, por seu gerente José. Ao receber a advertência escrita, Pedro recusou-se a assinar cópia do documento do empregador, sob alegação de não concordar com seu conteúdo. Pedro foi, então, despedido por justa causa, sob a imputação de ato de indisciplina, por não assinar a advertência escrita. Nessa situação, infere-se que:

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