Q82718
CSC Consultoria - 2017 - Câmara de Cândido Mota - SP - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
Câmara de Cândido Mota - SP
Banca:
CSC Consultoria
Matéria:
Direito do Trabalho
Assunto: Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
Tendo-se recusado a cumprir ordem lícita de serviço, o
empregado Pedro foi advertido, por escrito, por seu gerente
José. Ao receber a advertência escrita, Pedro recusou-se a
assinar cópia do documento do empregador, sob alegação
de não concordar com seu conteúdo. Pedro foi, então,
despedido por justa causa, sob a imputação de ato de
indisciplina, por não assinar a advertência escrita.
Nessa situação, infere-se que:
Comentários
Ainda não há comentários aprovados.
Questoes: CSC Consultoria - 2017 - Câmara de Cândido Mota - SP - Advogado