Q106979
CONSESP - 2018 - Câmara de Castelo - ES - Procurador Legislativo
Ano: 2018
Órgão:
Câmara de Castelo - ES
Banca:
CONSESP
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.
É dispensável a licitação:
I. quando não acudirem interessados à licitação anterior
e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso,
todas as condições preestabelecidas.
II. quando a União tiver que intervir no domínio
econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento.
III. quando houver possibilidade de comprometimento da
segurança nacional, nos casos estabelecidos em
decreto do Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional.
IV. quando houver inviabilidade de competição.
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