Questões de Concursos Públicos - CRF-RS
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Q84966
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de
Farmácia será permitido o exercício de atividades
profissionais farmacêuticas no País. Conforme disposto na
Lei nº 3.820/60, em seu art. 15, para inscrição no quadro de
farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além
dos requisitos legais de capacidade civil, atender aos que
seguem abaixo, exceto:
Q84965
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
A Lei nº 3.820/60 estabelece, entre outras, as normas
referentes às rendas dos Conselho Federal e dos Regionais.
Sobre o assunto, leia as afirmativas. I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras
fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira
profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas
aplicadas de acordo com a presente lei.
II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do
seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos,
ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da
renda das certidões; e qualquer renda eventual.
III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à
formação de um fundo de assistência a seus membros
necessitados, quando inválidos ou enfermos.
Está correto o que se afirma em:
Q84964
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
O Decreto nº 85.878/1981 estabelece, entre outras
diretrizes, as atribuições privativas dos profissionais
farmacêuticos, dentre as quais está a de assessoramento e
responsabilidade técnica em: I. estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se
fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações
terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico,
ou capazes de criar dependência física ou psíquica.
II. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se execute controle e/ou
inspeção de qualidade, análise prévia, análise de
controle e análise fiscal de produtos que tenham
destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de
diagnósticos ou capazes de determinar dependência
física ou psíquica.
III. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos
farmacêuticos em que se pratiquem extração,
purificação, controle de qualidade, inspeção de
qualidade, análise prévia, análise de controle e análise
fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal,
animal e mineral.
IV. depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer
natureza.
Pode-se afirmar que:
Q84963
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
CRF-RS
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Lei nº 5.991 de 1973 - Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos
Segundo a Lei nº 5.991/73, o estabelecimento de
manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio
de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e
correlatos, compreendendo o de dispensação e o de
atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
outra equivalente de assistência médica recebe a
denominação de:
Q84962
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
CRF-RS
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Sanitário
Assunto: Lei nº 5.991 de 1973 - Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos
A Lei nº 5.991/73 dispõe sobre o Controle Sanitário do
Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos
Farmacêuticos e Correlatos, e adota alguns conceitos. Sobre
tais conceitos, analise as afirmativas.
I. Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou
complementar de qualquer natureza, destinada a
emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus
recipientes.
II. Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente
obtido ou elaborado, com finalidade profilática,
curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
III. Insumo Farmacêutico - substância, produto, aparelho
ou acessório cujo uso ou aplicação esteja ligado à
defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à
higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos
e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os
produtos dietéticos, óticos, de acústica médica,
odontológicos e veterinários.
Está correto o que se afirma em:
Q84961
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
CRF-RS
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
das decisões administrativas cabe recurso, em face de
razões de legalidade e de mérito. Referente ao assunto,
avalie as afirmativas.
I. As organizações e associações representativas, no
tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos
ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos,
têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a
decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco
dias, o encaminhará à autoridade superior.
III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso
administrativo independe de caução.
IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal
diversa.
Pode-se afirmar que:
Q84960
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
CRF-RS
Banca:
Quadrix
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo,
definidos na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa incorreta.
Q84959
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Com relação aos prazos mencionados na Resolução CFF nº
566/12, que rege o processo administrativo fiscal de
determinação e exigência dos créditos pecuniários dos
Conselhos de Farmácia, leia as afirmativas. I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade
devidamente justificada, o Conselho Regional de
Farmácia executará cada ato processual em até 15
(quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal
prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias,
mediante comprovada justificação.
II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua
contagem o dia do início e o dia do vencimento,
devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo
Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo.
III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente
normal do órgão autárquico em que tramita o processo
ou deva ser praticado o ato.
IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte
ou do interessado, sendo que, quando a citação ou
intimação for pelo correio, da data de juntada aos
autos, mediante certidão emitida pelo Conselho
Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou
termo de entrega da correspondência, podendo ser
extraída do sítio eletrônico dos correios.
Pode-se afirmar que:
Q84958
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Considerando-se as regras sobre as responsabilidades e a
fiscalização estabelecidas pela Lei nº 13.021/14, analise as
afirmativas. I. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou
desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo
farmacêutico.
II. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico,
obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo
farmacêutico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
III. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas
atividades, a proceder ao acompanhamento
farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não,
em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de
natureza pública ou privada.
IV. É defeso ao fiscal farmacêutico exercer outras
atividades profissionais de farmacêutico, ser
responsável técnico ou proprietário ou participar da
sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Pode-se afirmar que:
Q84957
Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão:
CRF-RS
Banca:
Quadrix
Matéria:
Regimento Interno
Assunto: Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul
Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 –
Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões,
analise as afirmativas. I. As comissões que colaboram no desempenho das
atribuições do Conselho Regional de Farmácia são
permanentes ou temporárias.
II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três)
Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de
Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão
de Ética Profissional, sendo esta constituída por um
Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três)
farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de
Farmácia.
III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões
assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre
assuntos profissionais que exijam conhecimentos
técnicos específicos.
IV. Cada comissão assessora será constituída de, no
mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho
Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade
profissional na área a ser objeto de análise e estudo,
com mandato coincidente ao da Diretoria.
Pode-se afirmar que: