Questões de Concursos Públicos - CRF-RS

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Q84966 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Conforme disposto na Lei nº 3.820/60, em seu art. 15, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, atender aos que seguem abaixo, exceto:
Q84965 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

A Lei nº 3.820/60 estabelece, entre outras, as normas referentes às rendas dos Conselho Federal e dos Regionais. Sobre o assunto, leia as afirmativas. I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei. II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da renda das certidões; e qualquer renda eventual. III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos. Está correto o que se afirma em:
Q84964 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

O Decreto nº 85.878/1981 estabelece, entre outras diretrizes, as atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos, dentre as quais está a de assessoramento e responsabilidade técnica em: I. estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica. II. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se execute controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica. III. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral. IV. depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza. Pode-se afirmar que:
Q84963 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Direito Sanitário
Assunto: Lei nº 5.991 de 1973 - Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos

Segundo a Lei nº 5.991/73, o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica recebe a denominação de:
Q84962 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Direito Sanitário
Assunto: Lei nº 5.991 de 1973 - Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos

A Lei nº 5.991/73 dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e adota alguns conceitos. Sobre tais conceitos, analise as afirmativas. I. Droga - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes. II. Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. III. Insumo Farmacêutico - substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. Está correto o que se afirma em:
Q84961 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Assunto: Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Referente ao assunto, avalie as afirmativas. I. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo. II. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. III. Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. IV. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Pode-se afirmar que:
Q84960 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Assunto: Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021

Sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo, definidos na Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa incorreta.
Q84959 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

Com relação aos prazos mencionados na Resolução CFF nº 566/12, que rege o processo administrativo fiscal de determinação e exigência dos créditos pecuniários dos Conselhos de Farmácia, leia as afirmativas. I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação. II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo. III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato. IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios. Pode-se afirmar que:
Q84958 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

Considerando-se as regras sobre as responsabilidades e a fiscalização estabelecidas pela Lei nº 13.021/14, analise as afirmativas. I. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico. II. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. III. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada. IV. É defeso ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos. Pode-se afirmar que:
Q84957 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Regimento Interno
Assunto: Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul

Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 – Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões, analise as afirmativas. I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias. II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia. III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos. IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria. Pode-se afirmar que: