Q84957 Quadrix - 2017 - CRF-RS - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CRF-RS
Banca: Quadrix
Matéria: Regimento Interno
Assunto: Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul

Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 – Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões, analise as afirmativas. I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias. II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia. III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos. IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria. Pode-se afirmar que:
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