Questões de Concursos Públicos - Câmara Municipal de Sarandi - RS

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Q85906 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, NÃO pode propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal:
Q85905 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Intervenção de Terceiro

Segundo dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), admite-se a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
Q85904 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular

No que tange à ação popular, assinale a alternativa INCORRETA.
Q85903 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Em relação à ação monitória, assinale a alternativa correta.
Q85902 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Resposta do Réu e Revelia

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A respeito da reconvenção, analise as assertivas abaixo: I. Pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. II. A desistência da ação obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção. III. São devidos honorários advocatícios na reconvenção. IV. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Quais estão corretas?
Q85901 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Matéria: Regimento Interno
Assunto: Regimento Interno de Câmaras Municipais

As comissões têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade, devendo sempre serem acompanhados do parecer jurídico da Câmara. De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Sarandi, NÃO é uma espécie de comissão a:
Q85900 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Legislação do Município de Sarandi

A Lei Orgânica do Município de Sarandi pode ser emendada mediante proposta de:
Q85899 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Assunto: Legislação do Município de Sarandi

Em relação aos bens públicos municipais e levando em consideração a Lei Orgânica do Município de Sarandi, assinale a alternativa INCORRETA.
Q85898 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Matéria: Regimento Interno
Assunto: Regimento Interno de Câmaras Municipais

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi expõe que as sessões podem ser plenárias, preparatórias, ordinárias, extraordinárias ou solenes. A sessão que instala a legislatura é a:
Q85897 IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico
Ano: 2017
Banca: IOPLAN
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: A Despesa Pública

Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento). Na hipótese de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: