Q243136
IDCAP - 2025 - PPSA - Advogado - Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando em
diversos julgados acerca da verba honorária
sucumbencial, com vistas a uniformizar o seu
entendimento a respeito do tema. A seguir, segue
resumo de alguns entendimentos acerca da matéria.
Após análise de cada um, deverá(ão) ser verificado(s)
qual(ais) reflete(m) o entendimento da referida Corte de
Justiça sobre a matéria.
I.A realização de acordo entre as partes litigantes, porém
sem a participação e a anuência do advogado, não
afasta os honorários advocatícios sucumbenciais já
fixados por decisão judicial.
II.A decretação de prescrição intercorrente não resulta
na condenação do credor no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
III.Salários ou proventos depositados em cadernetas de
poupança, desde que até o limite de 40
salários-mínimos, não podem ser objeto de penhora com
vistas a liquidar a verba honorária sucumbencial, já que
essa verba não pode ser equiparada à pensão
alimentícia, quando, então, uma penhora desses valores
poderia ser realizada.
Marque a opção que condiz com as informações acima.
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