Q231003
UFMT - 2024 - Prefeitura de Campos de Júlio - MT - Procurador Jurídico
Leia o seguinte excerto sobre a incorporação da técnica de ampliação do colegiado durante o processo
legislativo que originou o Código de Processo Civil de 2015: Numa tentativa de promover a simplificação do sistema processual, após intensas discussões ao longo do
processo legislativo – que durou até os últimos instantes da votação do CPC de 2015 na Sessão Plenária do
Senado, que se realizou no dia 17 de dezembro de 2014 (BUENO, 2018) –, e atendendo as críticas de boa
parte da doutrina, foi suprimido do ordenamento jurídico o recurso de embargos infringentes, disciplinado
pelos arts. 530 a 534 do CPC de 1973, voltado à rediscussão de causa ou recurso cujo resultado de
julgamento foi não unânime. Todavia, já no apagar das luzes do processo legislativo (RODRIGUES, 2016), no lugar da espécie
recursal extinta, foi incluído no diploma processual uma inovadora técnica processual de julgamento,
a qual teve por escopo, nas palavras de Marcelo Abelha Rodrigues (2016), preservar o princípio da
colegialidade dos tribunais no seu sentido mais profundo e verdadeiro, buscando dar ao julgamento
uma segurança maior com o aumento do número de julgadores, exatamente como ocorre no Código
de Processo Civil de 1973 com o recurso suprimido (NEVES, 2018, p. 1430-1431).
(SOARES, Rodrigo Canella. A técnica de ampliação do colegiado no julgamento não unânime do recurso de apelação e o
incidente de assunção de competência n.º 1 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 46, p. 25-45, nov. 2019. ISSN 2177-8337. Disponível em:
. Acesso em: 25 jun. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-
8337.v23n46p25-45.)
Em consonância com as disposições da legislação processual civil vigente acerca da técnica em comento,
assinale a afirmativa INCORRETA.
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