Q128602 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

O Decreto nº 16.228/2009, ao regulamentar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 306/1993, instituiu o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de outros Municípios (CPOM). A respeito desse assunto e da respectiva substituição tributária dele decorrente, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de escolta, inclusive de veículos e cargas. II. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de produção de eventos ou espetáculos. III. O indeferimento do pedido de inscrição no CPOM, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. IV. No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributária, o Poder Executivo poderá excluir da obrigação de inscrição no CPOM determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização, receita bruta ou atividade. V. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Porto Alegre, exceto as imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem serviços previstos de prestadores de serviços não inscritos no CPOM e que emitam nota fiscal de serviço autorizada por outro município. 
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