Q128595 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

Analise as assertivas abaixo que dizem respeito à disciplina do imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) na Lei Complementar Municipal nº 197/1989, e assinale a alternativa correta. I. Na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua lavratura. II. Na cessão de direitos hereditários, formalizada no curso do inventário, para fins de cálculo do ITBI, a base de cálculo será o valor dos bens imóveis que ultrapassar o respectivo quinhão, sendo que neste quinhão serão considerados apenas os bens imóveis. III. Consideram-se bens imóveis para os fins do ITBI o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo. IV. O ITBI é devido quando os bens imóveis transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos, se situarem no território do município de Porto Alegre, ainda que a mutação patrimonial decorra de ato ou contrato celebrado ou de sucessão aberta fora do respectivo território. V. A transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica está ao abrigo da imunidade do ITBI, exceto se a atividade preponderante do adquirente for transações de compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, sendo preponderante se mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente dos bens ou direitos decorrer dessas transações e a preponderância ocorrer nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à data do título hábil a operar a transmissão, considerando um só período de apuração de quatro anos, para pessoa jurídica já em atividade na data da transmissão.

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