Questões de Concursos Públicos - Prefeitura de Porto Alegre - RS

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Q128606 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

A Lei Complementar Municipal nº 07/1973, no que diz respeito ao ISSQN, determina a base de cálculo e alíquota aplicáveis aos serviços da lista anexa. Sendo assim, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Quando se tratar de serviços prestados por contribuintes, com enquadramento em mais de uma alíquota, será adotada a de maior valor, salvo quando o contribuinte discriminar a sua receita bruta de forma a possibilitar o cálculo pelas alíquotas em que se enquadrar. ( ) Nos serviços de planos de saúde, previstos no item 4.23, a base de cálculo é o montante da receita bruta, deduzidos os valores repassados para médicos, hospitais, clínicas e laboratórios, desde que a dedução ocorra por tomador domiciliado em Porto Alegre e seja observado o limite mínimo de 2% (dois por cento) de que trata o art. 21-A. A alíquota é de 2%. ( ) Nos serviços prestados por sociedade de advogados, regularmente inscrita na OAB, o cálculo do imposto será em função da Unidade Financeira Municipal (UFM), calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. ( ) Nos serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada no território do município de Porto Alegre, ou da metade da extensão de ponte que une este município a outro. A base de cálculo é reduzida em 40% de seu valor quando não houver posto de cobrança de pedágio em Porto Alegre. ( ) Não integra o preço do serviço o valor cobrado pelas mercadorias e materiais empregados em sua prestação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Q128605 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

Com base nos § 2º, 3º e 4º do Art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 07/1973, há possibilidade de tributação do ISSQN em qual das seguintes situações? 
Q128604 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

Quanto ao instituto da substituição tributária do ISSQN, regulado pela Lei Complementar Municipal nº 306/1993, assinale a alternativa INCORRETA. 
Q128603 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) foi instituída em Porto Alegre em 2012, pela Lei Complementar Municipal nº 687, sendo regulamentada pelo Decreto nº 18.334/2013 e com acesso ao ambiente eletrônico disciplinado pela Instrução Normativa SMF nº 09/2014. Quanto à NFSE, assinale a alternativa correta.
Q128602 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

O Decreto nº 16.228/2009, ao regulamentar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 306/1993, instituiu o Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de outros Municípios (CPOM). A respeito desse assunto e da respectiva substituição tributária dele decorrente, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de escolta, inclusive de veículos e cargas. II. Toda pessoa jurídica que preste serviço no Município de Porto Alegre e emita documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme estabelecido em regulamento, exceto, entre outras, as operações relativas aos serviços de produção de eventos ou espetáculos. III. O indeferimento do pedido de inscrição no CPOM, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre. IV. No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributária, o Poder Executivo poderá excluir da obrigação de inscrição no CPOM determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização, receita bruta ou atividade. V. As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Porto Alegre, exceto as imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem serviços previstos de prestadores de serviços não inscritos no CPOM e que emitam nota fiscal de serviço autorizada por outro município. 
Q128601 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

A Lei Complementar Municipal nº 07/1973 instituiu o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Porto Alegre. A respeito do IPTU, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) É fato gerador do IPTU a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de Porto Alegre. ( ) O preço do metro quadrado do terreno será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os preços relativos às últimas transações imobiliárias deduzidas as parcelas correspondentes às construções. ( ) O preço do metro quadrado de cada tipo de construção será fixado levando-se em consideração, entre outros fatores, os valores estabelecidos em contratos de construção realizados no ano anterior. ( ) A aprovação de unificação ou parcelamento de terras e a liberação da Carta de Habitação para as edificações referentes a condomínios edilícios não são condicionadas à quitação total de débitos relativos ao imóvel. ( ) Fica facultado à Administração Fazendária efetuar lançamentos inferiores a 200 (duzentas) UFMs quando se tratar de lançamento de diferença de IPTU. Nesse caso os valores poderão ser acumulados até atingir o limite, quando então deverá ser efetuado o lançamento. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Q128600 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

Em relação a procedimentos de notificação, recurso, cobrança e oneração, previstos na Lei Complementar Municipal nº 07/1973, assinale a alternativa INCORRETA.
Q128599 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 07/1973, ficam isentos do IPTU: 
Q128598 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. Em relação ao IPTU, serão atingidos pela isenção: I. O imóvel utilizado diretamente pelas associações ou clubes de mães e associações comunitárias para o cumprimento de suas finalidades essenciais. II. O imóvel utilizado exclusivamente como residência de viúva ou órfão menor não emancipado, reconhecidamente pobres e cujo valor venal não seja superior a 5.463 (cinco mil, quatrocentas e sessenta e três) UFMs. III. A sede de partidos políticos, próprias ou alugadas, desde que eles indiquem, no máximo, uma sede, de caráter municipal, regional ou estadual. IV. As empresas de economia criativa localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os imóveis adquiridos ou locados nesses bairros e utilizados no desenvolvimento de suas atividades, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020, desde que apresente certificação de que é empresa de economia criativa, nos termos previstos em decreto, alvará de localização, comprovação da propriedade ou da locação do imóvel e autorização do proprietário, no caso de locação. 
Q128597 FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Porto Alegre - RS - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Ano: 2019
Banca: FUNDATEC
Assunto: Legislação do Município de Porto Alegre

A Lei Orgânica do município de Porto Alegre, sob o título Do Sistema Tributário Municipal, delimita, no Capítulo I do Título II, as competências e limitações de aspecto tributário. Por sua vez, a Instrução Normativa Conjunta SMF/PGM nº 001/2002 estabelece critérios para reconhecimento de benefícios fiscais em face do que dispõe o artigo 109 da Lei Orgânica do Município. De outra banda, a Lei Complementar Municipal nº 551/2006 cria a compensação do crédito de IPTU em relação à indenização por danos causados nos chamados “túneis verdes”. Acerca desses temas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal, sendo que essa vedação não se aplica à pessoa física, no caso de benefício fiscal concedido relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando renda, provento ou pensão sejam requisitos. ( ) As infrações à legislação tributária, que por sua natureza são insuscetíveis de serem regularizadas, a exemplo do não cumprimento do prazo legal nas obrigações previstas no artigo 15 da Lei Complementar nº 07/1973, não serão consideradas como prejudiciais à concessão do benefício ou incentivo fiscal. ( ) Nas questões que envolvam débitos para com a Fazenda Municipal, não será considerado infrator o contribuinte enquadrado em quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional. ( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado ao Município cobrar pedágio pela utilização de vias por ele conservadas. ( ) Para fins de compensação do crédito tributário do IPTU, resultante de indenização por danos em bem imóvel localizado nos logradouros denominados “túneis verdes”, decorrentes de quedas de arbustos, considera-se crédito líquido, certo e vencido aquele resultante de dívidas de IPTU, referente a um mesmo contribuinte, desde que inscritos em dívida ativa, sem suspensão da exigibilidade, nos termos do Art. 151 do CTN. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: