Q88158 UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado
Ano: 2017
Órgão: CODESAIMA
Banca: UERR
Assunto: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Tício, servidor público, impetrou mandado de segurança, para salvaguardar direito líquido e certo, contra ato abusivo praticado por administrador de entidade autárquica, obtendo do Poder Judiciário a concessão de medida liminar. No julgamento do mérito, mais de dez anos depois de concedida a liminar, o órgão julgador verificou que o referido writ fora impetrado cento e oitenta dias após a publicação da decisão administrativa no diário oficial, data em que Tício tomou conhecimento do ato. Com base nessas informações e no entendimento do STF sobre o mandado de segurança, julgue os itens a seguir: I. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança preventivo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do fato. II. À luz do inciso LXIX, do art. 5º , da Constituição da República, é inconstitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. III. Em nome dos princípios da primazia da decisão de mérito e da segurança jurídica é possível a relativização do prazo decadencial do mandado de segurança, quando, mesmo impetrado intempestivamente, a demora da decisão de mérito, diante de liminar concedida, comprometer a defesa do direito via ação ordinária. Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
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