Q8222
FGV - 2026 - PC-PI - Delegado de Polícia
Ano: 2026
Órgão:
PC-PI
Banca:
FGV
Matéria:
Direito Penal
Assunto: Causas de extinção da punibilidade
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) descreve,
no artigo 168, o crime de apropriação indébita, cominando pena
de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Anos depois de sua
promulgação, a Lei nº 9.983/2000 introduziu no artigo 168-A uma
modalidade mais especial deste crime, a chamada apropriação
indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e
multa. A previsão desta modalidade mais especial conta, no seu
§2º, com uma hipótese de extinção da punibilidade para os casos
em que o agente “espontaneamente, declara, confessa e efetua o
pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as
informações devidas à previdência social, na forma definida em lei
ou regulamento, antes do início da ação fiscal”.
Sobre estes fatos, analise as proposições a seguir:
I. A comparação entre os dois dispositivos permite concluir que
o tipo do artigo 168-A está alinhado com o ideal de intervenção
mínima, que enxerga a sanção penal como ultima ratio,
inserida em uma perspectiva criminológica minimalista.
II. A análise conjunta dos dois tipos penais permite refletir sobre
seletividade penal e analisar criticamente o processo
criminalizante, observando, sobretudo, quem faz e para quem
são feitas as leis.
III. A crítica criminológica contida na diferença de tratamento
para as condutas delituosas em questão deve impelir o
Delegado de Polícia a aplicar analogicamente a hipótese de
extinção da punibilidade à apropriação indébita comum,
quando o bem apropriado for devolvido espontaneamente
pelo autor do fato.
Está correto o que se afirma em
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