Q227796
IDCAP - 2024 - Câmara de Durandé - MG - Advogado
Ano: 2024
Órgão:
Câmara de Durandé - MG
Banca:
IDCAP
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa (LIA), representa um instrumento
fundamental na concretização do princípio da moralidade
administrativa, visando garantir a integridade do
patrimônio público e social. Diante desse cenário,
considere as afirmações a seguir:
I.As condutas previstas na Lei nº 8.429/1992 não exigem
o dolo do agente público, bastando a existência da
conduta e o dano ao patrimônio público ou social.
II.Não configura improbidade a ação ou omissão
decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada
em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que
não venha a ser posteriormente prevalecente nas
decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do
Poder Judiciário.
III.Os atos de improbidade que atentam contra os
Princípios da Administração Pública exigem lesividade
relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis
de sancionamento e independem do reconhecimento da
produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito
dos agentes públicos.
IV.O Ministério Público poderá, conforme as
circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não
persecução civil, desde que dele advenham, ao menos,
os seguintes resultados: o integral ressarcimento do
dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem
indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
V.A ação por improbidade administrativa é repressiva, de
caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções
de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui
ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de
legalidade de políticas públicas e para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos. Está CORRETO, de acordo com as disposições contidas
na Lei nº 8.429/1992, o que se afirma em:
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