Q151107
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL - Auditor Tributário Municipal
Ano: 2020
Banca:
ADM&TEC
Matéria:
Legislação Federal
Assunto: Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Analise as afirmativas a seguir:
I. O artigo 17 da lei complementar nº 123, de 2006, veda o
recolhimento dos impostos e contribuições na forma do
Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno
porte que preste serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade
fluvial ou quando possuir características de transporte
urbano ou metropolitano ou quando o transporte realizar-se
sob a forma de fretamento contínuo em área metropolitana
para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
II. Pode-se definir execução orçamentária como sendo a
utilização dos débitos consignados no orçamento. A
execução financeira, por outro lado, representa a retenção dos
recursos financeiros, visando atender à realização dos
projetos e atividades atribuídos a cada unidade.
III. Não pode recolher os impostos e contribuições na forma
do Simples Nacional, de acordo com o artigo 17 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, a microempresa ou empresa
de pequeno porte que explore atividade de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, de
gestão de crédito, de seleção e riscos, de administração de
contas a pagar e a receber, de gerenciamento de ativos (asset
management) ou de compra de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring) ou que execute operações de
empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de
crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como
contrapartes microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a
forma de empresa simples de crédito.
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