Questões de Concursos Públicos - UNIFAL-MG
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“O plano de ensino deve ser a expressão de uma proposta pedagógica que dê uma visão integral do curso
pensado com vistas ao desenvolvimento do aluno mediado pelos processos de aprendizagem. Além de
constituir o roteiro do trabalho docente e da caminhada do aluno, ele deve mediar a proposta educativa
visada pelo curso em geral e pela disciplina em particular. Daí a importância que tem a justificativa para
alicerçar as programações”. (Severino, 2013, cap. VII)
Tendo em vista o que se entende por “Plano de Ensino”, de acordo com Severino (2013), dentre outros
itens obrigatórios, um plano deve constar:
I. Em primeiro lugar, o professor precisa planejar sua disciplina com antecedência. Este planejamento
deve ser feito antes do início do exercício letivo, quando deve ser distribuído e divulgado para todos
os alunos. Em segundo lugar, a cada semana, a aula deve ser preparada, roteirizada, em
consonância e coerência com o plano da disciplina e com a lógica temática em desenvolvimento.
II. A programação da disciplina deve começar com a justificativa; trata-se de mostrar aos alunos o
lugar que ela ocupa, em função de seu conteúdo, no projeto formativo.
III. Além de outros pontos, a programação deve explicitar seus objetivos, ou seja, o que ela visa
alcançar com relação à formação do aluno. Os objetivos são intrínsecos à própria natureza dos
conhecimentos que estarão sendo trabalhados, a forma como eles poderão contribuir para a
formação do estudante.
IV. Os conteúdos temáticos são as mediações informativas do conhecimento daquele segmento da
área estudada. Constam da programação para apresentar a delimitação, o recorte temático do
conhecimento que se vai trabalhar ao longo do curso. Esses conteúdos devem ser explicitados de
maneira rigorosamente detalhada e apresentados de forma coerente e articulada, com intuito de
chancelar sua hiperespecialização e diferenciar os diversos componentes curriculares de uma
dinâmica curricular.
V. Leituras complementares, aquelas fontes que complementam e/ou desdobram a temática da
disciplina. Elas representam sugestões de mais subsídios caso o aluno queira aprofundar o
assunto do curso. Ao mesmo tempo, elas, como referências bibliográficas, informam as fontes
utilizadas pelo docente na preparação de sua proposta de curso.
As afirmativas corretas sobre o que é necessário constar em um plano de ensino são:
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A expansão do Ensino Superior é um fenômeno mundial e, segundo Neves, Sampaio e Baeta (2018),
“entre 1970 e 2007, quintuplicou no mundo o número de estudantes de ensino superior […] Esse
incremento se intensificou neste século, quando foram incorporados 51,7 milhões novos estudantes, boa
parte deles de regiões do globo com uma participação, até então, reduzida no total mundial de matrículas
de ensino superior”. No Brasil, as políticas de expansão, de financiamento e de ação afirmativa, iniciadas
nos anos 2000, possibilitaram uma mudança significativa no perfil dos estudantes do Ensino Superior
brasileiro. A Lei 12.711/2012 definiu importantes mudanças no acesso, tornando o Ensino Superior mais
inclusivo e heterogêneo.
Neves, C. E. B.; Sampaio, H.; Heringer, R. A institucionalização da pesquisa sobre ensino superior no Brasil. Revista
Brasileira de Sociologia, v. 6, n. 12, p. 19-41, 2018. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2024.
A chamada Lei de Cotas define que:
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A transformação do perfil discente trazida pelas políticas de expansão e de democratização do acesso ao
Ensino Superior precisava ser acompanhada por uma política de fomento à permanência estudantil,
considerando as novas demandas discentes que estariam presentes no contexto universitário. De fato, o
Plano de Desenvolvimento da Educação, lançado em 2007, que fazia parte do Plano de Aceleração do
Crescimento (PAC), afirmou que “O desdobramento necessário dessa democratização é a necessidade de
uma política nacional de assistência estudantil que, inclusive, dê sustentação à adoção de políticas
afirmativas.” (PAC, 2007, p. 27 apud Leonardi; Rosa; Andreazza, 2024, p. 8). Em 2007 foi publicada a
Portaria Normativa MEC nº 39, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES),
destinando, a partir de 2008, recursos federais para as Instituições Federais de Ensino Superior
“considerando a centralidade da assistência estudantil como estratégia de combate às desigualdades
sociais e regionais, bem como sua importância para a ampliação e a democratização das condições de
acesso e permanência dos jovens no ensino superior público federal” (Brasil, 2007).
Sobre o Decreto 7.234/2010, que dispõe sobre o PNAES, é adequado afirmar que:
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Ao analisarmos a literatura sobre as políticas de apoio aos estudantes no ensino superior, é comum
encontrarmos os termos "assistência estudantil" e "permanência estudantil". As políticas dos últimos anos
permitiram a emergência desse campo e temos verificado o crescimento das pesquisas que abordam a
área. Segundo Heringer (2022), ao falar sobre mudanças trazidas pelas políticas de expansão e de
democratização do acesso e das ações que as acompanharam para atender as novas demandas
estudantis, há que se compreender a definição do que são as políticas de permanência e de assistência
estudantil.
Heringer, R. Permanência Estudantil no Ensino Superior Público Brasileiro: Reflexões a partir de dez anos de
pesquisas. Cadernos de Estudos Sociais, [S. l.], v. 37, n. 2, 2022. DOI: 10.33148/CES(2143). Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2024.
Qual é a explicação adequada para os dois termos entre aspas no fragmento de texto?
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Uma das possíveis atuações dos Técnicos em Assuntos Educacionais, e de outros servidores
concursados, é nos Serviços de Assuntos Estudantis, também chamados de Serviços de Apoio aos
Estudantes. Heringer (2022, p. 61) afirmou que desde sua criação o PNAES possibilitou a transferência de
um importante volume de recursos para as Instituições de Ensino Superior contempladas pelo Plano “e
também incluiu na sua concepção de assistência estudantil políticas que ampliam o escopo destas ações,
trazendo, por exemplo, o apoio pedagógico como uma das formas de ampliar as condições de
permanência dos estudantes, para além das dificuldades financeiras” (DIAS et al., 2020).
Heringer, R. Permanência Estudantil no Ensino Superior Público Brasileiro: Reflexões a partir de dez anos de
pesquisas. Cadernos de Estudos Sociais, [S. l.], v. 37, n. 2, 2022. DOI: 10.33148/CES(2143). Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2024.
Qual a formação exigida para atuação dos servidores nos Serviços de Apoio ao Estudante?
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Dias e Toti (2023), ao analisarem o rol de características, competências, conhecimentos e habilidades
comuns aos profissionais dos Serviços de Apoio aos Estudantes elencados por Dunkel e Chrystal-Green
(2016) e na publicação da ACPA/NASPA (2015), destacaram como foco central nesses trabalhos:
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Considerando os eixos propostos por Dias e Toti (2023) para se pensar o perfil do profissional dos
Assuntos Estudantis no Brasil, qual(quais) eixo(s) não foi(ram) contemplado(s) pelos autores?
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A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações:
I. Programa de Assistência Estudantil (PAE);
II. Programa de Bolsa Permanência (PBP);
III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);
IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM);
V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);
VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);
VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);
VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);
IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);
X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);
XI. Benefício Permanência na Educação Superior;
XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da
rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;
XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação,
observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde
que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII.
BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao
menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela
instituição em que estiver matriculado.
Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição
prevista:
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A Lei 14.914/2024 instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), trazendo um importante
avanço no ordenamento jurídico do anterior Programa Nacional de Assistência Estudantil do Decreto
7.234/2010. A nova Lei estabelece como finalidade da PNAES ampliar e garantir as condições de
permanência e conclusão dos cursos.
Sobre o público-alvo da Política, a Lei 14.914/2024 traz uma inovação em relação ao Decreto 7.234/2010,
ao prever que:
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Segundo Sanseverino e Gomes (2016-2017), um plano de pesquisa social com um enfoque interrogativo-crítico prevê a participação ativa dos sujeitos, valoriza a interação entre eles e permite tanto a produção de
conhecimento quanto a resolução de um problema. A pesquisa desse Plano de ação foi iniciada por uma
revisão bibliográfica, seguida da aplicação da metodologia de pesquisa-ação com base nas contribuições
de Thiollent. (2009, 2011).
Assim, segundo Sanseverino e Gomes, a partir das contribuições de Thiollent (2011), o planejamento de
um projeto de pesquisa-ação, embora flexível, inclui, em sequência, quatro grandes fases. Quais são elas?