Q217167
UNIFAL-MG - 2024 - UNIFAL-MG - Técnico em Assuntos Educacionais
A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações:
I. Programa de Assistência Estudantil (PAE);
II. Programa de Bolsa Permanência (PBP);
III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);
IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM);
V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate);
VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);
VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);
VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);
IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);
X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes);
XI. Benefício Permanência na Educação Superior;
XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da
rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;
XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação,
observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde
que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII.
BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao
menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela
instituição em que estiver matriculado.
Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição
prevista:
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