Q217167 UNIFAL-MG - 2024 - UNIFAL-MG - Técnico em Assuntos Educacionais
Ano: 2024
Órgão: UNIFAL-MG
Banca: UNIFAL-MG
Matéria: Pedagogia
Assunto: Políticas Educacionais

A Pnaes (Lei 14.914/2024) está organizada em Programas e ações: I. Programa de Assistência Estudantil (PAE); II. Programa de Bolsa Permanência (PBP); III. Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases); IV. Programa Estudantil de Moradia (PEM); V. Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); VI. Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir); VII. Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe); VIII. Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB); IX. Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS); X. Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes); XI. Benefício Permanência na Educação Superior; XII. Oferta de serviços pelas próprias instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica; XIII. Outras ações tornadas públicas por meio de ato normativo do Ministro de Estado da Educação, observada a compatibilização dessas ações com as dotações orçamentárias existentes, e desde que não haja prejuízos aos programas e às ações constantes dos incisos I a XII. BRASIL. Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). O PAE estabelece que, para ser beneficiário das ações desse programa, o estudante deverá atender, ao menos, um dos requisitos fixados na Lei, sem prejuízo de outros suplementares estabelecidos pela instituição em que estiver matriculado. Considerando os requisitos fixados na Lei 14.914/2024, é inadequado afirmar que se trata de uma condição prevista: 

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