Q88781
COPEVE-UFAL - 2017 - Prefeitura de Barra de São Miguel - AL - Procurador Municipal
Ano: 2017
Banca:
COPEVE-UFAL
Matéria:
Direito Constitucional
Assunto: Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
A Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe mudanças relevantes
para o Poder Judiciário e ampliou de forma considerável a
competência da Justiça do Trabalho, especialmente pela
alteração do Art. 114 da Constituição Federal. Dadas as
afirmativas acerca dessas mudanças e da competência atual da
Justiça do Trabalho,
I. A Justiça do Trabalho é competente para executar de ofício as
contribuições previdenciárias relativas ao objeto da
condenação constante das suas decisões e também dos
acordos por ela homologados.
II. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho julgar as
ações de indenização por danos morais decorrentes de
acidentes de trabalho propostas por empregado contra
empregador.
III. Compete à Justiça do Trabalho, após a EC nº 45/2004, julgar
as ações acidentárias propostas pelo segurado contra o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à prestação
de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
IV. Não compete à Justiça do Trabalho julgar ação possessória
ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada, visto que se trata de relação
de direito civil.
V. Após a EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho as ações
ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o
propósito de obter complementação de aposentadoria, tendo
em vista tratar-se de ação oriunda de relação de trabalho.
verifica-se que estão corretas apenas
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