Q72005
Instituto Acesso - 2017 - CODEMAR - Advogado
Pedro move uma ação indenizatória em face da EMPRESA “X” em razão de um contrato fraudulento, celebrado
sem a sua aquiescência, vindo a, posteriormente, ter o seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito por
conta de débito que jamais contraiu. A sentença, por sua vez, julgou improcedente os pedidos autorais por conta
da insuficiência probatória juntada aos autos. Inconformado, interpôs através de seu patrono recurso de apelação,
que, posteriormente, foi julgado monocraticamente pelo Des. Relator, que manteve a sentença por seus próprios
fundamentos.
De acordo com a situação hipotética, ainda existe recurso para o caso em comento? Se tiver, qual seria e em que
prazo deve ser protocalizado?
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