Q235593
FURB - 2025 - Prefeitura de Biguaçu - SC - Advogado CREAS/SUAS - Edital nº 1 - PSS
A empresa Construtora Horizonte LTDA celebrou
contrato com o Município de Santa Aurora para
fornecimento de materiais destinados à construção de
um prédio público. Após a entrega parcial dos materiais,
a empresa alegou que o Município não havia quitado
parte significativa da dívida. Diante disso, a Construtora
ajuizou ação monitória contra o Município, buscando o
pagamento do valor devido.
O Município foi regularmente citado e teve prazo em
dobro para apresentar sua defesa, computado da
intimação eletrônica do representante do réu.
No curso do processo, a defesa do Município sustentou
que não caberia ação monitória contra a Fazenda
Pública, mas o juiz rejeitou a preliminar.
Após instrução, o magistrado proferiu sentença
condenando o Município ao pagamento da dívida,
fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor da
condenação, já que tal condenação era inferior a 200
salários-mínimos.
Durante o trâmite, o Ministério Público se manifestou
informando não ter interesse em intervir no processo
diante da inexistência de interesse público ou social.
Considerando a narrativa acima e as disposições do
Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:
I.Há nulidade absoluta no processo, pois a participação
da Fazenda Pública configura, por si só, hipótese de
intervenção do Ministério Público.
II.O prazo para a defesa do Município foi calculado corretamente.
III.O juiz rejeitou corretamente a preliminar arguida pelo
réu, pois é admissível ação monitória em face da
Fazenda Pública.
IV.Os honorários deveriam ter sido fixados entre o
mínimo de cinco e máximo de dez por cento sobre o
valor da condenação.
É correto o que se afirma em:
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