Q215743
GUALIMP - 2024 - Prefeitura de Alfredo Chaves - ES - Procurador Jurídico Municipal
Na constituição do crédito tributário o lançamento por homologação, conforme afirma o CTN (Lei
5.172/66) “que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar
o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida
autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a
homologa”. Assim, caso a legislação não defina prazo para a homologação, a mesma será de cinco anos,
a contar da ocorrência do fato gerador. Caso o prazo expire sem manifestação da Fazenda Pública, afirma
a legislação que o lançamento será considerado homologado e definitivamente extinto o crédito, salvo
se comprovada uma das hipóteses abaixo, EXCETO:
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