Q150838
AMEOSC - 2020 - Câmara de Guarujá do Sul - SC - Tesoureiro
O art. 14 da Lei de Licitações determina que nenhuma compra será feita sem a adequada
caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob
pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Em relação às compras,
sempre que possível, deverão:
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