Q146023
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Passagem - PB - Nutricionista
Ano: 2020
Órgão:
Prefeitura de Passagem - PB
Banca:
EDUCA
Matéria:
Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição
De acordo com o Código de Ética do
Nutricionista em seu Art. 20 diz que é dever do
nutricionista manter o sigilo e respeitar a
confidencialidade de informações no exercício da
profissão, salvo em caso de exigência legal,
considerando ainda as seguintes situações: I. Primar pelo trabalho adequado, digno e justo,
apontando falhas existentes nos
regulamentos, processos, recursos e
estruturas dos locais e manter o sigilo de
qualquer documento relacionado ao paciente.
II. Impedir o manuseio de quaisquer
documentos sujeitos ao sigilo profissional
por pessoas não obrigadas ao mesmo
compromisso. Caso considere pertinente, o
nutricionista poderá fornecer as informações,
mediante assinatura de termo de sigilo ou
confidencialidade pelo solicitante.
III. Respeitar o direito à individualidade e
intimida- de da criança e do adolescente, nos
termos da legislação vigente, em especial do
Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo
imperativa a comunicação ao seu responsável
de situação de risco à saúde ou à vida.
IV. Executar as atribuições e assumir as
responsabilidades profissionais inerentes à
função executada conforme legislação
vigente, em especial a lei que dispõe sobre o
serviço voluntário.
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