Questões de Concursos Públicos - Direito Previdenciário

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Q175394 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.  Para o segurado especial, a carência exigida para concessão do benefício de incapacidade permanente será de 12 meses de efetivo exercício da atividade rural. 
Q175393 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

Acerca da aposentadoria por incapacidade permanente, do auxílio por incapacidade temporária e do auxílio-acidente, julgue o item a seguir.  O segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que vier a requerer salário-maternidade terá o benefício suspenso administrativamente no dia anterior ao da data inicial do benefício do salário-maternidade. 
Q175392 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

Caso Heitor passe por reabilitação profissional e seja treinado para exercer outra profissão, caberá ao INSS sua colocação no mercado de trabalho em emprego para o qual tenha sido reabilitado. 
Q175391 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

Considere que tenha sido concedido auxílio-acidente a Heitor. Nesse caso, se for necessária a reabertura do auxílio por incapacidade temporária, decorrente do mesmo acidente, Heitor terá o benefício de auxílio-acidente cessado. 
Q175390 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

Heitor é segurado obrigatório do RGPS e, ao retornar ao trabalho, fará jus ao auxílio-acidente, que corresponderá a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio por incapacidade temporária, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 
Q175385 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.  Para o propósito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 
Q175384 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Benefícios em Espécie

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.  Até a Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, eram previstas as seguintes aposentadorias na Constituição Federal de 1988: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez. 
Q175383 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Legislação Previdenciária

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.  Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, deixou de existir a aposentadoria sem idade mínima, vinculando-se à aposentadoria apenas a carência e a idade. 
Q175382 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Legislação Previdenciária

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.  Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido. 
Q175381 CESPE / CEBRASPE - 2022 - INSS - Curso de Formação (2° Turma)
Ano: 2022
Órgão: INSS
Assunto: Legislação Previdenciária

A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.  À segurada filiada ao regime geral de previdência social (RGPS) após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º aposentadoria 103/2019 é concedida a programada, cumprida a carência e preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.