Questões de Concursos Públicos - Direito Financeiro

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Q118501 FAUEL - 2019 - Prefeitura de Mandaguari - PR - Tesoureiro
Ano: 2019
Banca: FAUEL
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: Princípios Gerais de Direito Financeiro

De acordo com a Lei 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, pertencendo ao exercício financeiro:
Q118498 FAUEL - 2019 - Prefeitura de Mandaguari - PR - Tesoureiro
Ano: 2019
Banca: FAUEL
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: Princípios Gerais de Direito Financeiro

De acordo com a Lei 4.320/1964, a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Com base nisto, considere as afirmativas a seguir: I - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado empenho da despesa. II - A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. III - O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Q111579 AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Fiscal de Tributos
Ano: 2018
Banca: AMAUC
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: O Orçamento: Aspectos Gerais

A Lei de Orçamento obedecerá aos princípios da:
Q111578 AMAUC - 2018 - Prefeitura de Seara - SC - Fiscal de Tributos
Ano: 2018
Banca: AMAUC
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: A Receita Pública

As receitas classificam-se em:
Q110855 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000

As determinações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a dívida e o endividamento públicos, são aplicadas isoladamente a cada ente da Federação, isto é, à União, a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município, considerados, em cada um deles o conceito de ente, isto é, os órgãos de todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público e Tribunais de Contas - e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Essa abrangência deve ser respeitada também na determinação de limites e regras para a dívida e o endividamento.Demaneira geral, no setor público, operação de crédito se caracteriza pelo levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar suas ações, podendo ser interna ou externa. Ao realizar uma operação de crédito, ou seja, ao pedir emprestado, a entidade aumenta o seu endividamento. Ao amortizar uma dívida a entidade diminui o seu estoque de dívida. Normalmente existem cobranças de juros incidentes sobre o principal da dívida, que, por sua vez, se incorpora ao estoque da dívida aumentando seu montante. O fato do juro se incorporar ao montante da dívida não o caracteriza como operação de crédito. Portanto, dívida, amortização, operações de crédito e juros são conceitos que não se confundem. Importante então enfatizar que operação de crédito é um conceito de fluxo e dívida é um conceito de estoque, portanto, o fluxo de operações de crédito alimenta o estoque de dívida. Para avançar no entendimento do texto é importante conhecer algumas definições trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à dívida e endividamento, bem como outras que se relacionam com os controles de dívida. Nesse sentido assinale a alternava FALSA:
Q110853 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: O Orçamento: Aspectos Gerais

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
Q110852 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: A Despesa Pública

A LRF (L.C 101/2000) estabelece a frequência para a aferição e acompanhamento do cumprimento dos limites máximos globais para as despesas de pessoal ativo e inativo de todos os Poderes e entes federativos, tal como previsto nos seus artigos 19 e 20. Assim, a referida verificação, a cargo dos Tribunais de Contas, juntamente com o sistema de controle interno de cada Poder (art. 59, inciso III; § 1º, inciso II e § 2º, LRF), se realizará, levando em consideração o disposto no artigo 18, § 2º, o qual estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Conforme previsto no artigo 22, a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada:
Q110851 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: A Despesa Pública

A crise financeira que vem assolando inúmeros entes da federação brasileira – desde a União, até inúmeros Estados e diversos Municípios – tem trazido ao debate uma antiga e importante questão: a desmedida elevação dos gastos públicos com despesas de pessoal. Dados recentes publicados pelo Tesouro Nacional apontam, em relação aos 26 estados e DF, para um crescimento médio destas despesas da ordem de quase 40% no último ano.Tal preocupação não é nenhuma novidade e foi um dos principais focos de atenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde a sua edição, ao regulamentar a previsão constante no artigo 169 da Constituição Federal, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A propósito do que a LRF impõe de limite para os gastos com pessoal, na esfera municipal, assinale a alterna VERDADEIRA:
Q110850 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: A Despesa Pública

COMPLETE Como se pode perceber, as despesas de pessoal são consideradas pela LRF como um dos aspectos mais relevantes dos gastos estatais, disciplinando o tema com detalhamento e rigor, definindo e impondo limites para esses gastos às três esferas federativas, de forma a evitar o comprometimento de grande parte, ou mesmo toda a receita de órgão ou ente público, em sacrifício dos recursos destinados a direitos fundamentais ou sociais, investimentos ou a implantação de políticas públicas. Avançado e salutar mecanismo fiscal, o limite prudencial para os gastos com pessoal não pode ser olvidado pela Administração Pública e nem pelos respectivos órgãos de controle. Assim a lei é salutar para as finanças públicas, inclusive veda práticas que outrora era comum, quando afirma que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos ____________ anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
Q110843 SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca: SETA
Matéria: Direito Financeiro
Assunto: O Orçamento: Aspectos Gerais

De acordo com a Emenda Constitucional nº 30, que alterou o artigo 100 da Constituição, éobrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Para fins de inclusão na Lei Orçamentária, o precatório deverá ser: