Questões de Concursos Públicos - SETA
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Q110861
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Os materiais de consumo se enquadram em materiais com Durabilidade, com Fragilidade, com Perecibilidade, de Incorporabilidade e Transformabilidade, sendo esse último aquele adquirido para fim de transformação. Alguns materiais de consumo são perecíveis, conforme acima mencionado. Assim sendo, é importante o controle de estoque para evitar desperdício que irá acarretar prejuízo por má gestão. Isto posto, identifique a alternativa que descreve a Perecibilidade:
Q110860
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
O processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial e, em alguns casos, no seu balanço contábil, de modo que esse bem passe a constar no acervo da instituição e igualmente no balanço patrimonial é chamado de:
Q110859
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Todo administrador público tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que reza a norma e o que se espera do governante. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Sobre os Princípios da Administração pública, essa afirmação refere-se à
Q110858
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Assinale "V" para Verdadeiro e "F" para Falso.
( ) I- O contrato administrativo permite que a Administração, ou até mesmo
qualquer interessado estranho a ela, acompanhe a execução do contrato,
sendo essa um dever da Administração mesmo que não venha expresso como
cláusula contratual.
( ) II- A aplicação de penalidades contratuais está prevista na lei 8.666/93 (lei
de licitações), tendo esta profunda ligação com o controle contratual, pois após
a sua fiscalização e observância de alguma irregularidade, terá a
Administração o dever de aplicar a penalidade cabível ao caso.
( ) III- O dever de aplicação de penalidade tem fundamento no princípio da
autoexecutoriedade dos atos administrativos. Tais penalidades, mesmo que
não estejam expressas no contrato reserva-se na obrigatoriedade de aplicação destas. Essas penalidades estão previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93,
que são: advertências e multas, rescisão unilateral do contrato, suspensão
provisória e a declaração de idoneidade para licitar e contratar com
Administração Pública.
( ) IV- Percebe-se que o contrato administrativo tem como fundamento basilar
o princípio do interesse público ou supremacia do interesse público, daí
resultando prerrogativas que somente são permitidas em contratos firmados
entre a Administração Pública e pessoa física ou jurídica de direito privado.
( ) V- A Administração Pública não tem prerrogativas que deixam-na em
condição de superioridade com relação ao particular; afinal, a Administração
Pública está lidando com bem de uso comum e de interesse de todos podendo
ficar em igualdade de condições com o particular, como acontece no direito
privado.
Q110857
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
A possibilidade de a administração poder, de modo unilateral, extinguir o
contrato administrativo é, indiscutivelmente, poder exorbitante que, no entanto,
deverá ser utilizado dentro das hipóteses autorizadas em lei. Enquadram-se
nessa primeira modalidade de rescisão unilateral, dentre outras, as seguintes
hipóteses, EXCETO:
Q110856
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Conforme prescrito no artigo 7º do Código de Ética, o Contabilista:
Q110855
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Ano: 2018
Banca:
SETA
Matéria:
Direito Financeiro
Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
As determinações da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a dívida e o endividamento públicos, são aplicadas isoladamente a cada ente da Federação, isto é, à União, a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município, considerados, em cada um deles o conceito de ente, isto é, os órgãos de todos os Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público e Tribunais de Contas - e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Essa abrangência deve ser respeitada também na determinação de limites e regras para a dívida e o endividamento.Demaneira geral, no setor público, operação de crédito se caracteriza pelo levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar suas ações, podendo ser interna ou externa. Ao realizar uma operação de crédito, ou seja, ao pedir emprestado, a entidade aumenta o seu endividamento. Ao amortizar uma dívida a entidade diminui o seu estoque de dívida. Normalmente existem cobranças de juros incidentes sobre o principal da dívida, que, por sua vez, se incorpora ao estoque da dívida aumentando seu montante. O fato do juro se incorporar ao montante da dívida não o caracteriza como operação de crédito. Portanto, dívida, amortização, operações de crédito e juros são conceitos que não se confundem. Importante então enfatizar que operação de crédito é um conceito de fluxo e dívida é um conceito de estoque, portanto, o fluxo de operações de crédito alimenta o estoque de dívida. Para avançar no entendimento do texto é importante conhecer algumas definições trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à dívida e endividamento, bem como outras que se relacionam com os controles de dívida. Nesse sentido assinale a alternava FALSA:
Q110854
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
A respeito da execução orçamentária, de acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, assinale a alternativa FALSA: (CF 88 ) Art. 167 - São vedados:
Q110853
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
Q110852
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
A LRF (L.C 101/2000) estabelece a frequência para a aferição e acompanhamento do cumprimento dos limites máximos globais para as despesas de pessoal ativo e inativo de todos os Poderes e entes federativos, tal como previsto nos seus artigos 19 e 20. Assim, a referida verificação, a cargo dos Tribunais de Contas, juntamente com o sistema de controle interno de cada Poder (art. 59, inciso III; § 1º, inciso II e § 2º, LRF), se realizará, levando em consideração o disposto no artigo 18, § 2º, o qual estabelece que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Conforme previsto no artigo 22, a verificação do cumprimento dos limites estabelecidos será realizada: