Q110858
SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador
Assinale "V" para Verdadeiro e "F" para Falso.
( ) I- O contrato administrativo permite que a Administração, ou até mesmo
qualquer interessado estranho a ela, acompanhe a execução do contrato,
sendo essa um dever da Administração mesmo que não venha expresso como
cláusula contratual.
( ) II- A aplicação de penalidades contratuais está prevista na lei 8.666/93 (lei
de licitações), tendo esta profunda ligação com o controle contratual, pois após
a sua fiscalização e observância de alguma irregularidade, terá a
Administração o dever de aplicar a penalidade cabível ao caso.
( ) III- O dever de aplicação de penalidade tem fundamento no princípio da
autoexecutoriedade dos atos administrativos. Tais penalidades, mesmo que
não estejam expressas no contrato reserva-se na obrigatoriedade de aplicação destas. Essas penalidades estão previstas nos artigos 86 a 88 da lei 8.666/93,
que são: advertências e multas, rescisão unilateral do contrato, suspensão
provisória e a declaração de idoneidade para licitar e contratar com
Administração Pública.
( ) IV- Percebe-se que o contrato administrativo tem como fundamento basilar
o princípio do interesse público ou supremacia do interesse público, daí
resultando prerrogativas que somente são permitidas em contratos firmados
entre a Administração Pública e pessoa física ou jurídica de direito privado.
( ) V- A Administração Pública não tem prerrogativas que deixam-na em
condição de superioridade com relação ao particular; afinal, a Administração
Pública está lidando com bem de uso comum e de interesse de todos podendo
ficar em igualdade de condições com o particular, como acontece no direito
privado.
Estatísticas
Seja o primeiro a enviar uma resposta para esta pergunta.
Questoes: SETA - 2018 - Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP - Contador