Q89791 FUNDATEC - 2017 - Câmara de Vereadores de Itaqui - RS - Contador
Ano: 2017
Banca: FUNDATEC
Assunto: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à Administração Pública. São as entidades da Administração Pública mencionadas na lei: I. Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território. II. Fundações Privadas sem fins lucrativos. III. Empresa incorporada ao patrimônio público. IV. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Quais estão INCORRETAS?
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