Q89791
FUNDATEC - 2017 - Câmara de Vereadores de Itaqui - RS - Contador
Ano: 2017
Banca:
FUNDATEC
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
A improbidade administrativa é
definida como uma conduta inadequada,
praticada por agentes públicos ou outros
envolvidos, que cause danos à Administração
Pública. São as entidades da Administração
Pública mencionadas na lei:
I. Administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território.
II. Fundações Privadas sem fins lucrativos.
III. Empresa incorporada ao patrimônio público.
IV. Entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com
mais de 50% do patrimônio ou da receita
anual.
Quais estão INCORRETAS?
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