Q87986 UERR - 2017 - CODESAIMA - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2017
Órgão: CODESAIMA
Banca: UERR
Assunto: NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia

Analise os itens abaixo à luz da NR-17, que trata sobre Ergonomia. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: I - O empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie. II - O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 15.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado. III - o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 6 (seis) horas, vedado, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador exercer outras atividades, inclusive as que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual. É correto apenas o que se afirma em:
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