Q87986
UERR - 2017 - CODESAIMA - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2017
Órgão:
CODESAIMA
Banca:
UERR
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Analise os itens abaixo à luz da NR-17, que
trata sobre Ergonomia.
Nas atividades de processamento eletrônico
de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho,
observar o seguinte:
I - O empregador não deve promover
qualquer sistema de avaliação dos
trabalhadores envolvidos nas atividades de
digitação, baseado no número individual de
toques sobre o teclado, inclusive o
automatizado, para efeito de remuneração e
vantagens de qualquer espécie.
II - O número máximo de toques reais
exigidos pelo empregador não deve ser
superior a 15.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR,
cada movimento de pressão sobre o teclado.
III - o tempo efetivo de trabalho de entrada de
dados não deve exceder o limite máximo de 6
(seis) horas, vedado, no período de tempo
restante da jornada, o trabalhador exercer
outras atividades, inclusive as que não exijam
movimentos repetitivos, nem esforço visual.
É correto apenas o que se afirma em:
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