Q71729 OBJETIVA - 2016 - Prefeitura de Santo Augusto - RS - Advogado
Ano: 2016
Banca: OBJETIVA
Matéria: Direito Penal
Assunto: Livramento condicional

De acordo com o Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: I - Cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso, ainda que tenha maus antecedentes. II - Cumprida quase a metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso. III - Comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. IV - Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração. V - Cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Estão CORRETOS:

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