Q70335 OBJETIVA - 2016 - Prefeitura de Barra do Quaraí - RS - Procurador
Ano: 2016
Banca: OBJETIVA
Assunto: Execução trabalhista

Sobre o processo de execução trabalhista, analisar os itens abaixo: I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução provisória, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece a gradação prevista no artigo 655 do CPC. II - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. III - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. IV - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de cinco dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Está(ão) CORRETO(S)
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