Q70349
OBJETIVA - 2016 - Prefeitura de Barra do Quaraí - RS - Procurador
Considerando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, quanto aos bens municipais, analisar os itens abaixo:
I - As áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificações, resultantes de obras públicas ou de modificações de alinhamento, para serem vendidas aos proprietários lindeiros, dependerão de prévia avaliação e autorização legislativa, desde que respeitada a concorrência pública.
II - O Município utilizar-se-á de seus bens dominiais como recursos fundamentais para a realização de políticas urbanas, especialmente em habitação popular desenvolvimento econômico e saneamento básico, podendo, para essas finalidades, vendê-los ou permutá-los, sendo vedada a doação, exceto para atender convênios com os governos federal e estadual ou quando houver interesse público relevante na forma da lei.
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