Q5437
IF-SP - 2026 - IF-SP - Analista de Tecnologia da Informação
Durante auditoria em uma fundação pública
educacional, constatou-se que o diretor administrativo, João, determinou o desligamento imediato
de adolescentes aprendizes vinculados a um pro
grama de formação profissional. A justificativa
apresentada foi a “redução de custos operacionais”, sem que houvesse deliberação do Conselho
da instituição ou comunicação prévia ao Ministério Público do Trabalho.
Em contrapartida, a coordenadora pedagógica Sra. Maria encaminhou denúncia à Ouvidoria
da União, alegando que a medida violava o princípio da absoluta prioridade dos direitos da criança
e do adolescente, especialmente por afetar jovens
em situação de vulnerabilidade social.
A Comissão instaurada para apuração verificou, ainda, que a instituição mantinha parceria
com empresas locais para cumprimento de cotas de aprendizagem, e que a decisão unilateral
do diretor resultou na perda de dezenas de vagas
de inserção protegida no mercado de trabalho.
Com base nesse caso hipotético, analise as afirmativas a seguir: I. O ato do diretor afronta diretamente o art. 227
da CF, pois o Estado e suas entidades devem
assegurar, com absoluta prioridade, o direito
à profissionalização e à proteção contra qual
quer forma de negligência ou discriminação.
II. A proteção integral prevista no art. 227 da
CF aplica-se apenas às crianças, não abrangendo adolescentes e jovens em programas de aprendizagem profissional. III. A atuação da coordenadora pedagógica está
alinhada ao dever constitucional de colaboração social na defesa dos direitos da criança e
do adolescente, conforme o caput do art. 227.
IV. A supressão arbitrária de programas de
aprendizagem viola não apenas o art. 227,
mas também compromete a função social da
Administração Pública e o princípio da moralidade administrativa.
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