Q32452 Máxima - 2015 - IBIO - AGB Doce - MG - Assessor Jurídico
Ano: 2015
Banca: Máxima
Assunto: Controle da administração pública

Considere as seguintes assertivas sobre o procedimento licitatório: I. É facultada à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. II. Somente as propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão Julgadora, não sendo necessário rubricar os documentos. III. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. IV. Após a fase de habilitação cabe desistência de proposta por motivo justo decorrente de fato superveniente, independentemente de aceitação pela Comissão Julgadora. Nos termos da Lei no 8.666/93, está CORRETO o que se afirma em:

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