Q2782
CESGRANRIO - 2026 - Caixa - Arquiteto
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) foi instituída pela Lei no
12.587, de 3 de janeiro de 2012, com o
objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por
meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde
ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e
cargas no território. No tocante a projetos no escopo da
profissão de arquitetura e urbanismo, a Mobilidade é um
atributo de desenho urbano que objetiva garantir que as
pessoas realizem seus deslocamentos diários pelos espaços urbanos com segurança, autonomia, eficiência e
sustentabilidade.
No contexto de empreendimentos habitacionais de interesse social, a mobilidade urbana sustentável compreende a(o)
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