Q247525
UECE-CEV - 2025 - UECE - Filosofia e Sociologia - 2ª Fase - 2º Dia (1º Semestre de 2026)
Ano: 2025
Órgão:
UECE
Banca:
UECE-CEV
Matéria:
Direito Internacional Público
Assunto: Direito Internacional e Direito Interno: teorias em confronto, monismo e dualismo
“234. De acordo com a Convenção sobre Genocídio, um
Estado-Parte é obrigado a prevenir o genocídio, a não cometer
ou incitar a prática de genocídio e a punir. Um Estado é
responsável por um ato ou omissão de um órgão cuja conduta
lhe seja imputável, por sua falha em prevenir o genocídio, pela
prática ou incitação ao genocídio, ou por sua falha em punir a
prática de genocídio. (...) 240. A Comissão conclui, portanto, que
o Estado de Israel é responsável pela prática de genocídio contra
os palestinos em Gaza como um grupo, nomeadamente pelos
atos enumerados nos artigos II(a)-(d) da Convenção sobre
Genocídio: (a) matar membros do grupo; (b) causar danos físicos
ou mentais graves aos membros do grupo; (c) impor
deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para
provocar sua destruição física, no todo ou em parte; e (d) impor
medidas destinadas a impedir nascimentos dentro do grupo”.
UN, HUMAN RIGHTS COUNCIL. Legal analysis of the conduct of Israel in
Gaza pursuant to the Convention on the Prevention and Punishment of
the Crime of Genocide. In: Conference room paper of the Independent
International Commission of Inquiry on the Occupied Palestinian Territory,
including East Jerusalem, and Israel. 16 September 2025., §234, §240.
(Adaptado).
“Se o Direito internacional e o Direito nacional formam um
sistema unitário, então a relação entre eles tem de ajustar-se a
uma das duas formas expostas. O Direito internacional tem de
ser concebido, ou como uma ordem jurídica delegada pela ordem
jurídica estatal e, por conseguinte, como incorporada nesta, ou
como uma ordem jurídica total que delega nas ordens jurídicas
estatais, supraordenada a estas e abrangendo-as a todas como
ordens jurídicas parciais. Ambas estas interpretações da relação
que intercede entre o Direito internacional e o Direito nacional
representam uma construção monista. A primeira significa o
primado da ordem jurídica de cada Estado, a segunda traduz o
primado da ordem jurídica internacional”.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São
Paulo: Martins Fontes, 2003., p. 369s. (Adaptado).
Acima, o primeiro texto estabelece as linhas de um caso
particular em que o Estado e a Lei internacional se encontram em
conflito. O segundo texto traz duas interpretações segundo as
quais os Direitos internacional e nacional constituem uma
unidade normativa. Com base nos textos, é correto dizer, sobre a
eficácia do Direito internacional (Declaração dos Direitos
Humanos, Convenção sobre o Genocídio etc.) e os Estados
particulares, que
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