Q245679
FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Soledade - RS - Fiscal Tributário
Ano: 2025
Órgão:
Prefeitura de Soledade - RS
Banca:
FUNDATEC
Matéria:
Contabilidade Pública
Assunto: Ingressos e Dispêndios Públicos
As “transações sem contraprestação” são tratadas no âmbito do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas normas internacionais aplicadas ao setor
público (IPSAS). Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:
I. Do ponto de vista contábil patrimonial, uma receita orçamentária não devolvida (por exemplo,
transferências constitucionais automáticas: FPE/FPM) pode ser reconhecida como receita apenas
quando houver efetiva movimentação financeira (regime de caixa), mesmo que haja exigibilidade
legal (contrapartida constitucional prevista).
II. O reconhecimento da receita (a título de receita patrimonial) pode depender de requisitos de
elegibilidade além da simples existência legal da obrigação — tais como “condicionalidades”
(exigências legais ou regulamentares de aplicação específica).
III. A sua classificação no MCASP exige distinção entre “vinculadas” e “não vinculadas”, com impacto
direto na exigibilidade orçamentária e na modalidade de gasto previsto na lei de orçamento anual.
IV. Segundo as normas do MCASP/IPSAS (e aplicadas no Brasil), quando há doação de ativo
imobilizado para uso de entidade pública, trata-se de transação sem contraprestação que deve
ser reconhecida como receita patrimonial no momento da transferência do bem e contabilizada
por valor justo na data de doação, desde que atendidos requisitos de mensuração confiável.
V. Se houver excesso de arrecadação por tributo específico com obrigação legal de devolução (por
exemplo, recolhimento indevido), ainda que haja previsão legal de devolução futura, durante o
exercício sua parte não devolvida pode ser considerada receita definitiva (não exigida restituir) e
incorporada ao resultado do exercício — desde que autorizada em lei municipal ou estadual
específica.
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