Q228901
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Agente de Fiscalização Ambiental
Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Matéria:
Legislação Estadual
Assunto: Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Estadual nº 15.434/2020, que institui o Código Estadual do Meio
Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, para a imposição e a gradação da penalidade ambiental de
multa, a autoridade competente observará a situação econômica do infrator, reduzindo seus valores
nos casos em que for verificada situação de vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, entre as
condições que podem caracterizar uma situação de vulnerabilidade econômica, estão:
I. Possuir ou ocupar empreendimento ou estabelecimento rural afetado pela infração com área total
inferior a 4 módulos fiscais definidos na legislação em vigor.
II. Possuir renda familiar monetária bruta anual inferior a 12 vezes o piso salarial definido pela
legislação estadual, excluídos os benefícios recebidos do Sistema Público de Seguridade Social.
III. Obtiver sua renda familiar predominantemente da atividade econômica relacionada à infração.
IV. Destinar sua produção vinculada à infração predominantemente para a subsistência do núcleo
familiar.
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