Q225504
Ibest - 2024 - Prefeitura de Cristalina - GO - Fiscal Ambiental
A Lei Complementar n.º 18/2010, dispõe sobre o Código
Ambiental de Cristalina, estado de Goiás, que tem como
finalidade, respeitadas as competências da União e do
Estado, manter o meio ambiente equilibrado, buscando
orientar o desenvolvimento socioeconômico em bases
sustentáveis.
De acordo com os princípios e objetivos da Política
Municipal de Meio Ambiente de Cristalina, estado de
Goiás, estabelecidos nos artigos 2.º e 4.º da Lei
Complementar, assinale a alternativa que está alinhada
com os objetivos estabelecidos.
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