Q224924
Instituto JK - 2024 - Prefeitura de São João do Paraíso - MA - Técnico em Meio Ambiente
A avaliação de impacto ambiental é matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da
Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental
para a instalação, no Brasil, de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente.
Entretanto, na publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, foi definido
impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do
meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
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