Q178978 OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Carmo do Paranaíba - MG - Fiscal Sanitário
Ano: 2022
Banca: OBJETIVA
Assunto: Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal

Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar os itens abaixo: I. Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF) podem realizar comércio internacional. II. A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal. III. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal. Estão CORRETOS:
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