Q166188
Fundação CETAP - 2021 - CRF-PA - Farmacêutico Fiscal
É vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência previstas na Lei n. 9.294/96 e alterações e da respectiva tabela de preços, que deve incluir o preço mínimo de venda no varejo de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tipi, vigente à época, conforme estabelecido pelo Poder Executivo. A propaganda comercial desses produtos deverá ajustar-se aos seguintes princípios, exceto:
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